Breadcrumbs

Legislação


1 - Informação sobre o promotor:

A loja online deverá apresentar elementos completos de identificação da empresa/vendedor, nomeadamente:

  • nome ou denominação social;

  • endereço geográfico em que se encontra estabelecido e endereço eletrónico;

  • registo comercial;

  • número de identificação fiscal.

Caso a atividade da empresa esteja sujeita a autorização prévia para exercício da sua atividade, deve ser apresentada informação relativa à entidade que autorizou o exercício da atividade.


2 – Promoções


Em lojas online e, em geral, sempre que num site de Internet se apresentem produtos ou serviços com preços promocionais, é obrigatório indicar o preço que vigorava antes da promoção, o preço promocional e as datas em que a promoção está em vigor.

Em caso de redução de preços, deverá ser claro para o cliente:

  • A modalidade (saldo, promoção ou liquidação);

  • Os produtos objeto de redução;

  • Respetivas percentagens;

  • Data de início e período de duração.

São permitidas apenas as seguintes modalidades, no que respeita à baixa de preços:

Saldo​:
Vendas realizadas no final de estação, praticadas a um preço inferior do anteriormente anunciado, no intuito de promover o escoamento de stock.
Nota: Os saldos poderão decorrer durante qualquer período do ano, desde que na sua totalidade não ultrapasse os 4 meses.

Promoção​:
Comercialização de produtos a um preço mais baixo ou com condições vantajosas, com o objetivo de potenciar a venda ou lançamento de produtos, bem como o desenvolvimento da atividade comercial.
Nota: Caso decorram saldos, as promoções não poderão decorrer em simultâneo;

Liquidação​:
Escoamento acelerado do stock com redução de preço de parte ou da totalidade dos produtos. Motivos: necessidade de interromper a venda de determinados artigos ou da própria atividade da empresa.

Quaisquer expressões similares não poderão ser utilizadas (ex: baixas, reduções, descontos, oportunidades).


3 – Litígios de Consumo


Para sites que comercializem online ou representem lojas físicas que comercializem produtos ou serviços, é obrigatório informar os consumidores das entidades a que podem recorrer em caso de litígio. Tendo website, essa informação deverá estar especificada de forma clara, compreensível e facilmente acessível, sendo habitual essa informação aparecer no rodapé pelo menos da homepage do website, pelo que é mais outra obrigação que terá que cumprir ( ver Lei n.º 144/2015 artigo 18º 2)
Do mesmo modo, deve ser apresentada a entidade de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL) designada e o respetivo website. Poderá ainda constar a morada e os contactos telefónicos da mesma.


4 – Livro de Reclamações


Para sites que comercializem online ou representem lojas físicas que comercializem produtos ou serviços, é obrigatório mencionar que a empresa possui livro de reclamações e indicar a morada física do local onde o mesmo pode ser utilizado. A partir de Dezembro 2019, passou a ser obrigatório que qualquer website remeta para um livro de reclamações eletrónico (em https://www.livroreclamacoes.pt), ( Decreto-Lei n.º 74/2017)


5 – Política de Privacidade


É obrigatório, para todos os sites de Internet, informarem os utilizadores de como as informações que são recolhidas sobre os mesmos são utilizadas pela empresa.


6 – Termos e Condições


É obrigatório, para todos os sites de Internet, indicarem os termos e condições em que os utilizadores podem utilizar o site. Quando envolve comércio eletrónico, deve incluir informação sobre a empresa e seus contactos, detalhes do processo de encomenda, custos de transporte, opções de pagamento, áreas geográfica onde opera e todos os custos associados envolvidos. Mencionar o prazo de garantia em conformidade dos bens comercializados (ART. 4o no 1 q) DL 24/2014 DE 14 DE FEVEREIRO E ART. 5o DL 67/2003 DE 8 DE ABRIL);


7 – Política de Reembolso


É obrigatório, para todas as lojas online, informar qual a política e procedimentos de reembolso / devolução em vigor na loja.

O consumidor tem o direito de devolver o produto (cancelar o contrato), no prazo de 14 dias, sem qualquer custo e sem apresentar nenhum motivo. Excetuam-se os produtos personalizados, as gravações áudio ou vídeo seladas e os programas informáticos selados a que o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade após a entrega.
O reembolso (incluindo os custos de entrega) deve ser efetuado no prazo de 14 dias, através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor. No entanto, se o consumidor solicitar uma modalidade de entrega diferente, a loja online não é obrigada a reembolsar eventuais custos adicionais de entrega. (DL n.º 24/2014)


8 – Envio de E-mails Promocionais


É obrigatório o cumprimentos das normas dispostas no Decreto-Lei n.º 7/2004, Artigos 20º, 21º e 22º.


9 – Faturação Eletrónica


Para as empresas / lojas online que recorram à faturação eletrónica, é obrigatório durante 10 anos o arquivo digital das faturas emitidas eletronicamente.


10 - Envios e pagamentos


Devem ser indicadas eventuais restrições geográficas, ou outras, à entrega, assim como aos meios de pagamento aceites. Estas restrições devem ser indicadas o mais tardar no início do processo de encomenda.
Também quaisquer custos adicionais devem ser indicados previamente à aquisição dos produtos/serviços.
Após a receção da ordem de encomenda deve o fornecedor ou prestador de serviços, acusar a receção da mesma;
➢ Deve ser apresentada uma data-limite para a entrega do bem ou da prestação de serviços;
➢ Na falta de fixação de data, o prazo é de 30 dias após a celebração do contrato (art. 9o-B no2 da lei no24/1996 de 31 de julho).

10 – RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados)


A partir de Maio de 2018, entrou em vigor o novo regulamento que determina procedimentos que devem ser obrigatoriamente verificados na recolha e tratamento dos dados dos colaboradores e clientes. Deverá informar-se dos procedimentos que deve implementar quer na gestão interna desses dados na sua empresa, quer na sua recolha no site de Internet.

11 – Utilização de Cookies


É obrigatório, para todos os sites de Internet, informarem os utilizadores caso utilizem cookies no seu funcionamento (o que 99% dos sites utiliza). deverá ter no seu site a indicação de que o mesmo utiliza cookies e que o visitante, ao utilizar o seu site, tem conhecimento deste facto e aceita-o ( ver Lei nº. 46/2012)


Lista de leis relevantes para o comércio eletrónico e para as lojas online
DL n.º 24/2014 – contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial;
DL n.º 7/2004 – comércio eletrónico no mercado interno e tratamento de dados pessoais;
DL n.º 70/2007 – práticas comerciais com redução de preço;
Lei n.º 144/2015 – mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo;
DL n.º 198/2012 – emissão de faturas;
DL n.º 166/2013 – regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio;
Instrução n.º 27/2012 – comunicação de informação estatística ao Banco de Portugal;
Lei n.º 46/2012 – tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade nas comunicações eletrónicas.


É de importante relevância, referir que este tema foi retratado, de uma forma muito simples e generalizada pois, existem determinados bens e áreas de comércio eletrónico que exigem requisitos específicos.
É necessário que valide se a sua loja online cumpre todos os requisitos em termos de legislação, lendo atentamente as condições de venda apresentadas e corrigindo de acordo com o estipulado na lei.
O Digital é apenas mais um canal de venda, pelo que na criação de uma loja online é da responsabilidade do comerciante verificar toda a legislação em vigor, disponível para o seu modelo de negócio e para o comércio de bens à distância/online.